Laudo pericial comprovou incapacidade parcial e permanente para as atividades exercidas A Justiça do Trabalho condenou a empresa Alpargatas S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.800,00 a uma trabalhadora que comprovou doenças adqueridas quando exerceu a função de operador de grupo de montagem. A empresa recorreu da decisão alegando que o laudo pericial apresentado se encontrava desamparado de fundamento técnico com relação ao trabalho e à doença diagnosticada. Alegou que não cometeu nenhum ato ilícito, não existindo culpa no surgimento da doença ou mesmo do seu agravamento.

 

Pediu a reforma da sentença para afastar da condenação o dano moral, requereu, ainda, em caso de manutenção da decisão, que fosse reduzido o valor da condenação para R$ 3.000,00, finalizou, solicitando a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais. Já a empregada alegou que as atividades desempenhadas na função de operador de montagem foram lesivas e eram impróprias e inadequadas ao ambiente de trabalho, o que a fez adquirir tendinite calcificada, senovites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, tendinopatia do supraespinhal, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e lesões do nervo mediano.

Perícia apurou relação da doença com a atividade exercida A empresa negou que a empregada tenha sido acometida de doença ocupacional e que o mal não tinha ligação com a função exercida, já que a atividade não importava em risco à saúde e que não exigia esforço capaz de provocar as doenças. Alegou que a empregada fazia uso de equipamentos de boa qualidade em excelente estado de conservação, estando em ambiente iluminado e confortável.

Disse que as lesões apresentadas tinham ligações íntimas, com questões coadjuvantes, como trabalho doméstico em excesso, carregamento de peso fora do ambiente de trabalho, estresse e tensão nervosa constante. Diante das alegações, o juízo em primeiro grau determinou a realização de perícia médica para apurar a relação da doença com a atividade exercida. O laudo apresentado pelo perito deixou claro que as patologias desenvolvidas pela empregada têm a ver com o trabalho desenvolvido na empresa, estando inclusive, incapacitada parcialmente e permanente para as atividades que exercia.

Com o resultado, comprovou-se a conduta ilícita da empresa, que não adotou providências hábeis para diminuir os riscos no ambiente de trabalho, caracterizando culpa patronal. Portanto, mantida, em segundo grau, a condenação por danos moral e a consequente indenização fixada pelo juízo de 1º grau

Fonte: TRT13

Considerando os termos da Portaria 001/2024, de 17 de janeiro de 2024, que prevê a criação de Comissão com o objetivo de elaboração de um “ Protocolo de relacionamento entre a ABRAT e as associações que a compõem, de modo a estabelecer os parâmetros na interlocução institucional entre as entidades seja da ABRAT em relação às associações, seja das associações em relação a ABRAT” , fica criada a presente Comissão, que terá o prazo de 90 ( noventa ) dias para reunir todas as propostas e sugestões oferecidas, e apresentar suas considerações , que serão objeto de relatório final a ser elaborado pela Diretora de Relações entre Associações da ABRAT, a colega Cristina Targino Paiva, eis que a colega designada na Portaria 01/20024, Dra.Luzia Cantal, declinou do encargo, por ter assumido a Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos,estando sem agenda para dedicar-se a este trabalho.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

A advocacia trabalhista brasileira, reunida na Universidade Federal do Sul da Bahia, em Porto Seguro, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023, no 44˚º CONAT (Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista), convocado, organizado e realizado pela ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, em conjunto com a ABAT– Associação Bahiana de Advogados Trabalhistas, que integra o bloco representado por vinte e nove associações regionais congêneres, vêm a público manifestar-se acerca do grave momento histórico e institucional vivenciado em nosso país e no mundo, no que diz respeito ao Direito do Trabalho e sua aplicação.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, trouxe uma série de orientações e diretrizes para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Poder Judiciário, sendo sua observância obrigatória em todos os tribunais.

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

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O presente trabalho busca analisar o acesso das pessoas com deficiência, aprendizes e estagiários no mercado de trabalho, apontando, para tanto, os conceitos, particularidades e obstáculos destas relações de trabalho, tudo isso através do viés humanista e inclusivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Um grupo de empresas do ramo de Construção Civil foi condenada a pagar a um trabalhador todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego em relação à reclamação trabalhista de n.º 0000604-66.2017.5.05.0012 que tramita no TRT5. Desta decisão, as reclamadas recorreram, mas seu Recurso de Revista não foi admitido. Diante disso, opuseram Embargos de Declaração no tribunal de origem.

Em setembro de 2023, o STF reviu a jurisprudência sobre a contribuição assistencial, no julgamento do Tema n. 935, de Repercussão Geral. E o fez em sede de julgamento de embargos de declaração, diante das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentava o voto inicial proferido no mesmo processo (ARE 1018459) há mais de seis anos, modificações essas promovidas pela dita Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quanto às fontes de custeio das atividades sindicais. Mais especificamente, diante da extinção do imposto sindical, da contribuição sindical compulsória que vigia há décadas. Por maioria (o próprio Relator, Ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto divergente do Ministro Luis Roberto Barroso), os Ministros fixaram o seguinte entendimento:

Ontem, dia 19/02, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi aplaudido em discurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mencionar mulheres trabalhadoras, entre as quais jornalistas e magistradas, e criticar a "cultura machista" que, segundo ele, faz persistir a desigualdade salarial e "perpetua" a injustiça e o desrespeito às mulheres.

Felipe Santa Cruz fez a declaração durante a cerimônia de posse da nova presidente do TST, Cristina Peduzzi, primeira mulher a comandar o tribunal em mais de 70 anos.

A presidenta da ABRAT Alessandra Camarano está em Belém - PA para o lançamento da obra coletiva Feminismo, Pluralismo e Democracia que acontece logo mais na Universidade Federal do Pará. 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT, realiza, desde 1978, o CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. Esse Congresso é hoje, o maior Congresso Trabalhista do Brasil, que congrega advogados e demais profissionais das áreas jurídicas, vinculados às Ciências Laborais.