Promoção

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

Universidade Católica de Santos (Unisantos)

 

Apoio

Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat)

Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região (AATS)

OAB Santos

 

Coordenação

Elaine Cristina Beltran de Camargo 

Pedro Ernesto Arruda Proto

Roberto Parahyba de Arruda Pinto 

 

Local

Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (Unisantos) (A CONFIRMAR)

Av. Conselheiro Nébias, 589

Santos - SP

 

Data

16/3 – sexta-feira

 

16/3 – sexta-feira

 

8 h – Credenciamento.

 

8h45 – Abertura

Des. Wilson Fernandes 

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

9 h – Painel 1: Alterações sobre grupo econômico e suas implicações. Limitações das súmulas.

Novo conceito de grupo econômico. Identidade de sócios. Sucessão trabalhista. Responsabilidades.  Incidente da desconsideração da personalidade jurídica. 

Otávio Pinto e Silva  

 

Limitações das súmulas. 

Luís Carlos Moro  

 

 

10 h – Painel 2: Alterações referentes à jornada de trabalho. Novos tipos de contrato. 

Tempo à disposição do empregador. Tempo de deslocamento. Banco de horas. Acordo individual. Regime de tempo parcial. Jornada 12x36. Intervalos de descanso e refeição. 

Carla Teresa Martins Romar  

 

 

Contratação do autônomo. Contrato de trabalho intermitente. Regime de teletrabalho. Home office.

Des. Regina Maria Vasconcelos Dubugras   

 

Terceirização. Trabalho temporário. Trabalho autônomo.

Luiz Carlos Gomes de Godoi

 

11 h – Intervalo.

 

11h20 – Painel 3: Alterações diversas.

Empregada gestante. Dano extrapatrimonial. Rescisão por mútuo acordo. Quitação anual. PDV.

Luciana Pereira de Souza 

 

Férias. Remuneração. Equiparação salarial. 

Fabíola Marques 

 

 

12h20 – Intervalo para almoço

 

13h50 – Painel 4: Representação dos empregados. Negociação coletiva. Arbitragem. Contribuição sindical. 

Comissão de representantes dos empregados. A orientação de que o acordado irá prevalecer sobre o legislado. O que não pode ser negociado. Contribuição sindical facultativa.  

Dânia Fiorin Longhi 

 

Acordo extrajudicial. Arbitragem. Negociação individual para trabalhadores com Ensino Superior ou maiores salários.

Fátima Cristina Bonassa Bucker

 

 

14h50 – Painel 5:  Novos paradigmas processuais 

Ônus da prova dinâmico. Impossibilidade de desistência da ação após oferecida a contestação. Desnecessidade de registro do preposto.  Efeitos da revelia.

Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro 

 

Justiça gratuita. Depósito recursal. Custas. Honorários de sucumbência. Litigância de má-fé. Contrato de honorários.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães 

 

15h50 – Intervalo 

 

16h10 – Painel 6 - Pré-Conat: Reforma Trabalhista. Acesso à Justiça. Aspectos processuais. Função tutelar do Direito do Trabalho

Proc. Ângelo Fabiano Farias da Costa (Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho –   ANPT) 

Juiz Guilherme Guimarães Feliciano (Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas –  Anamatra) 

Min. Delaíde Alves Miranda Arantes (Ministra do Tribunal Superior do Trabalho)

Presidente de mesa: Roberto Parahyba de Arruda Pinto

 

18 h – Encerramento

 

 

Taxas de inscrição

R$   80,00 – filiados AASP

R$ 100,00 – estudantes de Graduação

R$ 200,00 – não filiados AASP

Somente presencial

 

Considerando os termos da Portaria 001/2024, de 17 de janeiro de 2024, que prevê a criação de Comissão com o objetivo de elaboração de um “ Protocolo de relacionamento entre a ABRAT e as associações que a compõem, de modo a estabelecer os parâmetros na interlocução institucional entre as entidades seja da ABRAT em relação às associações, seja das associações em relação a ABRAT” , fica criada a presente Comissão, que terá o prazo de 90 ( noventa ) dias para reunir todas as propostas e sugestões oferecidas, e apresentar suas considerações , que serão objeto de relatório final a ser elaborado pela Diretora de Relações entre Associações da ABRAT, a colega Cristina Targino Paiva, eis que a colega designada na Portaria 01/20024, Dra.Luzia Cantal, declinou do encargo, por ter assumido a Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos,estando sem agenda para dedicar-se a este trabalho.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

Veja as fotos do 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, realizado em Porto Seguro (BA), nos dias 19 a 21 de outubro de 2023.

A advocacia trabalhista brasileira, reunida na Universidade Federal do Sul da Bahia, em Porto Seguro, Bahia, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023, no 44˚º CONAT (Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista), convocado, organizado e realizado pela ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, em conjunto com a ABAT– Associação Bahiana de Advogados Trabalhistas, que integra o bloco representado por vinte e nove associações regionais congêneres, vêm a público manifestar-se acerca do grave momento histórico e institucional vivenciado em nosso país e no mundo, no que diz respeito ao Direito do Trabalho e sua aplicação.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, trouxe uma série de orientações e diretrizes para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Poder Judiciário, sendo sua observância obrigatória em todos os tribunais.

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

Para participar do CONCURSO DE TESES do 44° CONAT de forma Híbrida, acesse o link: https://discord.gg/NRdhSRc8TR

O presente trabalho busca analisar o acesso das pessoas com deficiência, aprendizes e estagiários no mercado de trabalho, apontando, para tanto, os conceitos, particularidades e obstáculos destas relações de trabalho, tudo isso através do viés humanista e inclusivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Um grupo de empresas do ramo de Construção Civil foi condenada a pagar a um trabalhador todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego em relação à reclamação trabalhista de n.º 0000604-66.2017.5.05.0012 que tramita no TRT5. Desta decisão, as reclamadas recorreram, mas seu Recurso de Revista não foi admitido. Diante disso, opuseram Embargos de Declaração no tribunal de origem.

Em setembro de 2023, o STF reviu a jurisprudência sobre a contribuição assistencial, no julgamento do Tema n. 935, de Repercussão Geral. E o fez em sede de julgamento de embargos de declaração, diante das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentava o voto inicial proferido no mesmo processo (ARE 1018459) há mais de seis anos, modificações essas promovidas pela dita Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quanto às fontes de custeio das atividades sindicais. Mais especificamente, diante da extinção do imposto sindical, da contribuição sindical compulsória que vigia há décadas. Por maioria (o próprio Relator, Ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto divergente do Ministro Luis Roberto Barroso), os Ministros fixaram o seguinte entendimento:

Ontem, dia 19/02, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi aplaudido em discurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mencionar mulheres trabalhadoras, entre as quais jornalistas e magistradas, e criticar a "cultura machista" que, segundo ele, faz persistir a desigualdade salarial e "perpetua" a injustiça e o desrespeito às mulheres.

Felipe Santa Cruz fez a declaração durante a cerimônia de posse da nova presidente do TST, Cristina Peduzzi, primeira mulher a comandar o tribunal em mais de 70 anos.

A presidenta da ABRAT Alessandra Camarano está em Belém - PA para o lançamento da obra coletiva Feminismo, Pluralismo e Democracia que acontece logo mais na Universidade Federal do Pará. 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT, realiza, desde 1978, o CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. Esse Congresso é hoje, o maior Congresso Trabalhista do Brasil, que congrega advogados e demais profissionais das áreas jurídicas, vinculados às Ciências Laborais.