Definido o calendário de funcionamento das unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba para o período do carnaval. Não haverá expediente nos dias 11 e 12

 Já está definido o horário de funcionamento das unidades da Justiça do Trabalho na Paraíba para o período do carnaval. O calendário da instituição prevê que não haverá expediente na segunda e terça-feira, dias 11 e 12. Já na quarta-feira de cinzas, as unidades funcionarão no horário das 13h às 17h.

 
O calendário da Justiça do Trabalho está disponibilizado no sítio eletrônico da instituição, no link http://www.trt13.jus.br/informe-se/calendario. O calendário traz os feriados e pontos facultativos da Justiça do Trabalho previstos na legislação federal, estadual ou municipal. A divulgação antecipada dos feriados beneficia os jurisdicionados e os advogados que exercem o ofício na justiça especializada