Retomado os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, bem como o recolhimento das custas e emolumentos, que estavam suspensos desde o dia 1º/02
Serão retomados a partir desta quarta-feira (6/2), inclusive, os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais (também os recursais), bem como do recolhimento das custas e emolumentos, que estavam suspensos desde o último dia 1º de fevereiro, em função da greve deflagrada pelos seguranças e vigilantes. O Ato da Presidência que restabeleceu a contagem dos prazos considerou a regularização das atividades bancárias como fim do movimento paredista.