ECT foi condenada a indenizar por danos morais, ao empregado que era obrigado a trabalhar em pé oito horas por dia

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT foi condenada a pagar R$ 12.085,14, por danos morais, ao empregado que era obrigado a trabalhar em pé oito horas por dia. A condenação foi definida no último dia 6 de dezembro de 2012 pela juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo, substituta provisória da 8ª Vara do Trabalho de Salvador.

 
O empregado atuava na separação e triagem inicial das cartas e encomendas, exercendo o cargo de Agente de Correios OTT (Operador de Triagem e Transbordo). Aprovado em concurso público, desde sua admissão desempenhava as atividades em pé. Por meio de ação na Justiça do Trabalho, iniciada em abril de 2012, provou que a empresa violou o Dissídio Coletivo da categoria profissional, que exige condições de higiene para o manuseio das malas e caixetas, bancadas e ferramentas adequadas, proibição de trabalho continuamente em pé e respeito ao peso máximo manuseado.
 
Em julho de 2012, o empregado havia ganhado na Justiça uma liminar determinando que a ECT se abstivesse de exigir do funcionário o trabalho continuamente em pé, mas a empresa manteve o mesmo sistema de trabalho. A empresa terá que pagar multa normativa, por descumprimento da obrigação estipulada, de 20% sobre o salário do empregado no período em que trabalhou em pé (aproximadamente sete meses), no valor R$ 12.085,14, sobre o que deve incidir correção monetária e juros. A ECT continua proibida de exigir do empregado o trabalho continuamente em pé, sob pena de incidência da multa diária.
 
(Processo nº 0000476-34.2012.5.05.0008 RTOrd)