O TRT deferiu, parcialmente, liminares para determinar que ao menos 50% dos trabalhadores das empresas de vigilância voltem ao trabalho urgentemente sob pena de multa diária
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região deferiu, parcialmente, liminares para determinar que ao menos 50% dos trabalhadores das empresas Brinks Transportes de Valores, Protege S/A Proteção e Transporte de Valores e Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança voltem ao trabalho urgentemente sob pena de multa diária.
 
As ações cautelares foram ajuizadas pelas empresas em face do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região, Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Dourados e Afins e Sindicato dos Vigias e Guardas de Segurança de Naviraí e Região.
 
A primeira liminar foi deferida na última sexta-feira (1) pelo desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida a favor da empresa Brinks. As outras duas liminares foram deferidas pelo des. Nery Sá e Silva de Azambuja no último sábado (2) a favor das empresas Protege e Prosegur.
 
Veja aqui as liminares: