A execução dos débitos trabalhistas reconhecidos em sentença de mérito ou acordo judicial é uma das grandes preocupações da Justiça do Trabalho

A execução dos débitos trabalhistas reconhecidos em sentença de mérito ou acordo judicial é uma das grandes preocupações da Justiça do Trabalho. Em entrevista à TV TST em agosto de 2011, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fala sobre a importância da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela lei 12.440 com o objetivo de estimular a quitação dos débitos. De acordo com a lei, em vigor desde janeiro de 2012, as empresas inadimplentes não poderão participar de licitações ou contratar com a administração pública. 

Durante a entrevista o ministro revelou considerar preocupante a grande inadimplência dos empregadores, pois pode gerar desconfiança sobre a efetividade da Justiça. Segundo o ministro, em dois terços dos processos que obtém ganho de causa, o trabalhador não consegue receber as verbas indenizatórias. "Um processo que não proporcione ao credor aquilo que lhe está assegurado por lei é um processo que tende a gerar uma descrença na Justiça. Aproximadamente em dois terços dos casos em que o reclamante obtém ganho de causa, em última análise, ele não obtém a satisfação dos seus direitos reconhecidos por sentença definitiva", afirmou o ministro.