A publicação de notícia no Jornal Valor e o último editorial no final de semana da ZH abriu uma discussão sobre o papel da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho e do Advogado Trabalhista. Vivemos tempos complexos e a nota editorial merece ressalvas naquilo em que generaliza a “indústria da reclamação trabalhista” atribuindo inadvertidamente aos trabalhadores e ao seu advogado uma postura criminosa que não é a regra. 

 

A atuação de magistrados, procuradores, advogados, empresários e empregados com esteio na mentira ou na má-fé não é contemplada no mais comezinho conceito de Justiça. Portanto estabelecer o discurso a partir de uma premissa que não é verdadeira, como sendo aparente regra, ou não deixar claro que se trata de uma exceção é, sem dúvida, uma tentativa de desqualificar e desestruturar o Direito e a Justiça do Trabalho do Brasil, inclusive seus magistrados.

Não podemos entender cabível o discurso generalista que constrói sua tese para, verdadeiramente, legitimar o futuro desmonte do Direito do Trabalho, em pauta no Congresso Nacional, ou ainda sob um outro enfoque, incutir o medo naqueles que pensam em buscar na Justiça a correção dos legítimos direitos lesados. É importante dizer que trabalhadores e seus advogados não são criminosos, não são culpados das condenações impostas e tampouco mentirosos. Para que se configure a má-fé, antes, é necessário que se examine o ônus de prova e a intenção deliberada de obter alguma vantagem, eis que podem faltar meios de prova que não eram previstos quando do ingresso da ação e nem por isso se tratar de uma invenção do trabalhador ou de seu advogado.

Estabelecer uma ideia sem considerar a boa-fé, como regra, e ainda que em sua maioria as ações na Justiça do Trabalho reconhecem os desmandos empresariais, não nos autoriza a entender que todos são desonestos. A visão posta leva para um viés sectário que também desconsidera todo um arcabouço do Direito Processual e do Direito Penal, em plena vigência, que o Juiz do Trabalho pode se valer em cada processo – como bem informa o Presidente da Amatra IV, Dr. Rodrigo Trindade – para punir fraudadores da lei.

Jamais acobertar os maus, mas chamar atenção para o fato de que são poucos que denigrem a imagem do Judiciário Trabalhista e da Classe dos Advogados, não representando a grandiosidade e o papel de defensores da democracia dos que militam nessa área, sejam eles empresários, trabalhadores e seus advogados.

Do contrário, a deixar passar uma mentira, estamos consolidando verdades mentirosas que pretendem enfraquecer os Direitos Sociais.

Denis Einloft – Presidente da AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. 

ABRAT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS