A principal mudança é a terceirização que está sendo objeto de lei, e também foi pautado no Supremo Tribunal Federal uma repercussão de decisão geral. As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa. 

 

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

Eu não tenho dúvida nenhuma que para o trabalhador vai ser o maior prejudicado, em relação a esse assunto se for ampliada dessa maneira restrita a terceirização, ressalta o Roberto Parahyba.

O presidente destaca que o trabalhador terceirizado ele recebe a menos 30% do salário, regido pela CLT regularmente contratado. O trabalhador trabalha mais, recebe um salário inferior e tem menos direitos.