O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ( TRT/10) alterou o Regimento Interno, através da Emenda 34, para prever o recesso forense de 20 de dezembro a 20 janeiro de 2018. Durante esse período não correm prazos, não são realizadas audiências (exceto em urgências) e não ocorrem sessões no TRT (exceto as administrativas).Distrito Federal

 

Mulheres 

Outra alteração, aprovada na mesma sessão, estabeleceu a preferência nas sustentações orais para a gestante ou lactante.Segundo a vice-presidente da ABRAT, Alessandra Camarano essa alteração atende um pleito da Entidade.