Atendendo a requerimento da ACAT o Presidente do TRT1 publicou, na data de hoje 02/02/2018, Ato  n. 22/2018 estabelecendo a contagem dos prazos judiciais alusivos às publicações realizadas no DEJT no período de 22 a 31 de janeiro de 2018.

 

Para o Presidente da ACAT, Paulo Rubens, o ato traz benefícios para advogados e advogadas pois o elevado número de publicações que aconteceu no período inviabiliza a atuação dos escritórios.

Da mesma forma o TRT05, TRT17 E TRT15, suspenderam os prazos para o mesmo período.

O trabalho das Associações Trabalhistas é fundamental para a advocacia e demonstra o comprometimento com a classe.


Ato Rio de Janeiro - ACAT

 

 

Ato TRT15