A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, entidade fundada há 42 (quarenta e dois) anos, que tem como objetivos a promoção e defesa dos direitos sociais e democráticos, da advocacia nacional e do Direito do Trabalho, vem manifestar integral apoio e solidariedade ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Diego Petacci, que responde a Reclamação Disciplinar perante a Corregedoria do TRT da 2ª Região, por suposta ofensa aos artigos 35 da LOMAN e 22 do Código de Ética da Magistratura.

A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, entidade fundada há 42 (quarenta e dois) anos, que tem como objetivos a promoção e defesa dos direitos sociais e democráticos, da advocacia nacional e do Direito do Trabalho, vem manifestar integral apoio e solidariedade ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Diego Petacci, que responde a Reclamação Disciplinar perante a Corregedoria do TRT da 2ª Região, por suposta ofensa aos artigos 35 da LOMAN e 22 do Código de Ética da Magistratura.

Referido magistrado é acusado de utilizar expressões inadequadas e faltar com a polidez e urbanidade necessárias à realização e registro do ato formal processual relativo à audiência, em razão de ter se manifestado de forma veemente contra a obrigatoriedade da realização de audiências telepresenciais durante a pandemia.

Por se tratar de um tema que interessa também à advocacia, a ABRAT defende não apenas o direito do magistrado se manifestar a respeito, mas reitera o conteúdo de ofício encaminhado em 05/05/2020 ao TST (quando da publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 05/2020, do Ato GCGJT 11/2020 e do Resolução CNJ 314/2020): não podemos pensar em metas e números do Poder Judiciário levando em conta apenas um atendimento quantitativo (e não qualitativo) dos jurisdicionados.

A questão das audiências telepresenciais continua a preocupar a advocacia, que quer ver os cidadãos, as empresas e os sindicatos bem atendidos pela Justiça do Trabalho, mesmo durante a grave crise sanitária e política que nos assola.

Sendo assim, entendemos não ser o caso de punir, mas sim o de debater de forma franca e aberta os problemas que enfrentamos, com serenidade, tendo em vista a regular administração da justiça mesmo diante das enormes dificuldades práticas trazidas pela pandemia, observadas as garantias processuais constitucionais de todos os envolvidos.

Brasília, 29 de março de 2021.

OTAVIO PINTO E SILVA
Presidente da ABRAT

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