O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, trouxe uma série de orientações e diretrizes para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Poder Judiciário, sendo sua observância obrigatória em todos os tribunais.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 492/2023, trouxe uma série de orientações e diretrizes para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Poder Judiciário, sendo sua observância obrigatória em todos os tribunais.

O documento é um instrumento que objetiva alcançar a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 5 da Agenda 2030 da ONU, cujo cumprimento foi afiançado pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e todos os órgãos do Poder Judiciário.

Dentre as diretrizes previstas na Resolução nº 492/2023, os Tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada com conteúdo relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, de forma obrigatória, bem como a criação de um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, que além de acompanharem o cumprimento da Resolução, irão elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça, bem como organizar fóruns permanentes de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário; solicitar cooperação judicial com tribunais e outras instituições; e participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê.

Assim, diante do exposto, a advocacia trabalhista brasileira, reunida no 44º CONAT - Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista, requer aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO do Brasil que incluam em seus Regimentos Internos, as diretrizes da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, para de forma efetiva promoverem a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos de todo o Poder Judiciário Trabalhista.