A Justiça do Trabalho acatou ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV), de Sapucaia do Sul, a incluir em seus editais a informação precisa acerca da existência de cadastro de reserva, se for o caso, com a quantidade específica de candidatos aprovados para cada uma das funções. Tais candidatos têm preferência de nomeação até a data de validade do concurso que participaram.

 

 

A Fundação deve especificar a data de validade, já considerada a possibilidade de prorrogação do prazo do concurso. A pena é aplicação de multa de R$ 300 mil por cada edital que contenha violação, não importando que se verifique em apenas algumas funções. O valor da multa eventualmente aplicada deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, do MPT em Porto Alegre (com abrangência sobre Sapucaia do Sul), responsável pela ação, informa que a juíza do Trabalho Neusa Líbera Lodi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, também condenou a fundação ao pagamento de multa de R$ 100 mil, a ser revertida ao FAT, diante do descumprimento da medida liminar. A fundação administra, no Polo Sapucaia do Sul, o Hospital Municipal Getúlio Vargas, a UPA Sapucaia do Sul e o SAMU, mais o Hospital Tramandaí e o Hospital Municipal São José do Norte, além das UPAs Lajeado, Areal (Pelotas) e Viamão.

 

Histórico -   O MPT recebeu denúncia de que a ré realizou concurso durante o prazo de validade de concurso anterior, para preenchimento das mesmas vagas. A Fundação foi intimada a esclarecer a razão para realização do processo seletivo simplificado em 2015, quando em vigor o concurso de 2014. Foram abertos Processos Seletivos Simplificados para as unidades de Charqueadas, Lajeado, Rio Pardo, São José do Norte, Sapucaia do Sul e Tramandaí. O Concurso Público realizado em 2014, em vigor quando da denúncia, abrangia apenas as unidades de Sapucaia do Sul e Tramandaí. O exame dos documentos apresentados revelou que, no concurso de 2014, em relação a alguns cargos, houve aprovação de candidatos em número muito superior ao número de vagas.

 

"Em suma: a ré realizou concurso para pretensa formação de cadastro reserva quando já existia grande número de candidatos aprovados em cadastro reserva e não tornou pública esta circunstância por ocasião do novo concurso, provavelmente com o propósito de conseguir maior número de candidatos interessados, que se inscreveram no certame desconhecendo a existência de candidatos aprovados em concurso anterior em elevado número", esclareceu o procurador. Notificada acerca da possibilidade de firmar termo de ajuste de conduta (TAC), negou a possibilidade, o que motivou o ajuizamento da ação pelo MPT.

 

Fonte: MPT