A rede hipermercadista Walmart  assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT), representado pela procuradora Renata Coelho, comprometendo-se a conceder intervalo para alimentação com o mínimo de uma hora e no máximo duas, em caso de trabalho contínuo com duração superior a seis horas, e de 15  minutos quando a jornada for entre quatro e seis de trabalho.

 

O acordo, homologado pelo juiz da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, Rossifran Trindade Souza, também prevê a concessão de período mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra; a não imposição de trabalho nos feriados; além da garantia de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Pela violação a legislação, o Walmart vai pagar R$ 350 mil a título de dano moral coletivo, que serão destinados da seguinte forma:

- R$ 50 mil será revertido à Rede Feminina de Brasília, organização de combate ao câncer, para a aquisição de mantas de microfibra, travesseiros e kits de higiene para os leitos da ala de pacientes com câncer do Hospital de Base do Distrito Federal.

- R$ 100 mil vai para a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp e será utilizado no custeio de estudos, pesquisas, publicações, eventos, projetos e campanhas relativas à promoção e defesa dos direitos sociais e trabalhistas, inclusive para o fortalecimento da liberdade sindical.

-  R$ 70 mil será aplicado em estudos, pesquisas, publicações, eventos, projetos e campanhas relativas à promoção e defesa dos direitos sociais e trabalhistas, inclusive no que tange à Reforma Trabalhista e precarização de direitos, a serem desenvolvidos pela Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET).

A distribuição do valor remanescente será informada, brevemente, ao juízo da 18ª VT.

Se descumprir o acordo, a empresa pode pagar R$ 5 mil por trabalhador lesado e por situação irregular identificada.

Fonte: MPT