A Mercedes Benz foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por arriscar a segurança de trabalhadores diretos e terceirizados ao impor a utilização de máquinas defeituosas. O autor da sentença é o juiz do Trabalho André Sentoma Alves. O processo que gerou a condenação foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo em fevereiro de 2016, depois que a empresa se recusou a corrigir a situação por meio de termo de ajuste de conduta.

 

 “A Mercedes repassava a título gratuito para suas terceirizadas máquinas defeituosas de seu parque industrial, em desacordo com normas de segurança e saúde", afirmou a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, representante do MPT no caso. As máquinas e ferramentas irregulares repassadas às terceirizadas só servem para fabricar veículos da própria Mercedes Benz, reiterou a procuradora. Por essa razão, o MPT considera que a Mercedes tem total responsabilidade pelo ambiente arriscado a que estão submetidos os empregados, inclusive dos que trabalham nas empresas terceirizadas fornecedoras da Mercedes.

“Para garantir a exclusividade do uso da peça, é mantida a propriedade da ferramenta em nome da Mercedes, que é a real beneficiária da produção da empresa contratada”, afirmou Andrea Gondim. 

Fiscais dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social encontraram em 2012 mais de 40 prensas defeituosas de propriedade da Mercedes, distribuídas gratuitamente a empresas terceirizadas que fabricam peças para a própria montadora na Grande São Paulo. Embora a Mercedes verifique a qualidade e a quantidade de produção das terceirizadas, ela não verifica a segurança das ferramentas que repassa.

Para o MPT, o que à primeira vista parece uma forma prática para se desfazer de equipamentos é na verdade uma estratégia para não arcar com os altos custos de seu conserto ou descarte, passando à frente o risco de esmagamento e mutilação. “A empresa é a responsável pela organização dos meios de produção e pelo meio ambiente do trabalho doente que essa dinâmica produz”, completa Andrea. 

Segurança -  O grande problema encontrado por fiscais do Ministério do Trabalho nas ferramentas e máquinas repassadas pela Mercedes é não terem sistema de segurança e monitoramento, além de dispositivos de emergência, contrariando normas básicas de segurança no trabalho, como a NR12. 

“Outro problema encontrado foi a ‘burla’ ou o ‘jump’ feito nos dispositivos de segurança, tornando-os inoperantes. Tal procedimento é realizado com frequência nas máquinas do setor de usinagem para que a produtividade das máquinas não seja afetada”, afirmou relatório de auditores fiscais do Trabalho enviado ao MPT durante investigação. 

Além do dano moral, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o juiz proibiu a Mercedes de comprar peças de empresas que não atendam às normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por peça irregular. Também não poderá fornecer a terceiros, especialmente sob contrato de comodato, ferramentas em desacordo com as normas de segurança. A multa por desobedecer esse item é de R$ 50 mil  por dia.

Fonte: MPT