O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Sergifil Indústria Têxtil a implementar, para os seus empregados, medidas de segurança pleiteadas em  ação civil pública.

 

Os documentos apresentados pelo MPT ao Juízo demonstram que inúmeras normas de segurança não vinham sendo observadas, tais como aquelas que obrigam a possuir documentos técnicos referentes à realização de testes de isolação elétrica dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a elaborar procedimentos de trabalho específicos com descrição detalhada de cada tarefa e a utilizar procedimentos para os serviços em instalações elétricas sem atender a norma regulamentadora, dentre outras.

Também segundo a decisão liminar obtida pelo MPT-SE, a empresa deve cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho no que se refere a medidas de prevenção de incêndios.

Além disso, deve inserir no Prontuário de Instalações Elétricas os resultados dos testes de isolação elétrica realizados nos equipamentos, a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados e o relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações.

A realização de serviços em instalações elétricas deve ser permitida somente quando existir ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a realização de serviços em instalações elétricas com o conteúdo mínimo estabelecido na NR 10.

Com exceção da última medida, todas as demais deverão ser cumpridas no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da liminar, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia para cada item não executado e por empregado afetado. O valor da penalidade será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT