A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S.A a indenizar um vendedor que durante dez meses recebeu salário líquido de R$100,00. Os descontos no contracheque foram para cobrir despesas com plano de saúde. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou que o procedimento da empresa retirou a segurança de um salário digno para a subsistência do trabalhador, causando-lhe sofrimento e humilhação.
Casos
Frigorífico é condenado por assédio moral e por não conceder de intervalo para amamentação
A Justiça do Trabalho determinou que o Frigorífico BRF, em Lucas do Rio Verde, pague indenização por danos morais a uma analista de Recursos Humanos. Um quadro de depressão e a falta de intervalo para amamentar o filho estavam entre os problemas levaram a trabalhadora a buscar o judiciário.
Cervejaria é condenada por ameaçar vendedor de demissão se não cumprisse metas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda. a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaçado de dispensa caso não cumprisse as metas estabelecidas pela empresa. Segundo a decisão, as ameaças e cobranças excessivas desrespeitam a integridade psíquica do trabalhador.
Farmácia Santana é condenada por limitar uso do banheiro
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a rede de farmácias Santana por limitar a ida de seus funcionários ao banheiro durante o horário de trabalho. Além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$30 mil, a farmácia deverá divulgar a decisão em local visível e permitir que os empregados façam uso dos banheiros sempre que necessário. No caso de descumprimento, a empresa fica sujeita, também, ao pagamento de multa diária no valor de R$500. Os valores serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.
Industriaria garante estabilidade de duas semanas após sofrer aborto espontâneo
A empregada gestante que sofreu aborto espontâneo tem garantia à estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o aborto. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma industriária do setor de calçados do Rio Grande do Sul (RS) a estabilidade pretendida e condenou a Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda. ao pagamento da indenização decorrente.