Monitorar, sem autorização, a conta bancária de um funcionário é clara violação de privacidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial, além de ter sido ameaçado de dispensa.

Um vigilante que preferia ir de carro próprio para o trabalho não deverá receber reembolso de despesas com combustível, nem indenização por depreciação do veículo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma, no aspecto, sentença da juíza Kelen Patricia Bagetti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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