Ela trabalhava no banco há mais de 37 anos e ia para a casa com a chave da agência. Certo dia, no mês de junho 2017, dois criminosos armados invadiram sua propriedade rural, mantendo-a refém, juntamente com sua família. Queriam a chave da agência bancária, que estava em seu poder. Os invasores, um deles, inclusive, menor de idade, haviam sido contratados por outros bandidos e lá, apontando uma arma para a cabeça dela, aguardavam os comparsas para roubarem o banco.

O juiz do trabalho Munif Saliba Achoche, em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a empresa CNS Nacional de Serviços LTDA. a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma empregada transexual do gênero feminino, por considerar que a trabalhadora sofreu discriminação em seu local de trabalho em função de algumas condutas, como a de ser proibida pelo supervisor de usar o banheiro feminino mesmo após ter a mudança de nome civil reconhecida. Na sentença, o magistrado também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho ¿ situação em que o empregador comete algum tipo de falta grave, inviabilizando a manutenção da relação empregatícia.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que os irmãos e a mãe de um pintor falecido em acidente de trabalho devem receber indenização por danos morais. O trabalhador atuava em uma empresa prestadora de serviços e faleceu ao cair do telhado de uma indústria de pneus que havia contratado a pintura. Os desembargadores condenaram a empregadora e a tomadora do serviço solidariamente ao pagamento da indenização aos familiares da vítima. 

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério do Trabalho realizam, anualmente, campanhas contra o assédio sexual e a opressão de gênero. O objetivo é conscientizar patrões e empregados sobre esse problema, um crime que também contamina as relações trabalhistas. Mesmo assim, ainda é expressivo o número de profissionais que relatam ter sofrido algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, a Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização a uma funcionária que alegou ter sofrido assédio sexual. A decisão foi 9a Turma do TRT mineiro, que manteve a sentença de primeira instância.

Um estoquista de Camaçari, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador, ganhou o direito a uma indenização de R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares na empresa em que trabalhava, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A. De acordo com o trabalhador, ele chegou a ser algemado e levado em um camburão diante de outros funcionários. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e ainda cabe recurso.

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