Uma decisão liminar do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul garantiu parte dos direitos trabalhistas de aproximadamente 170 merendeiras que atuavam nas escolas da rede municipal. As trabalhadoras foram despedidas em junho, após a prefeitura romper o contrato de prestação do serviço com a empresa terceirizada devido a irregularidades. A empresa descumpriu diversas obrigações trabalhistas por ocasião da despedida, tais como o pagamento de verbas rescisórias, anotação na Carteira de Trabalho e expedição de guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego.

Além de bloquear a senha da empregada e de trocá-la de setor para uma sala isolada, a empresa procurou seu médico para confirmar se o atestado era verdadeiro A ex-empregada de uma clínica odontológica garantiu na Justiça o direito de ser indenizada ao comprovar o assédio moral que sofreu no ambiente de trabalho depois que comunicar que estava grávida.

A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que parte dos valores do acordo pago a uma adolescente de 14 anos devido à morte do seu pai por acidente de trabalho já podem ser disponibilizadas para uso imediato. O acórdão reformou parcialmente a decisão do primeiro grau, que havia indeferido o pedido alegando que o dinheiro deveria assegurar uma reserva futura para a menor de idade.  Ao analisar o caso, os desembargadores ressaltaram que a mãe da adolescente encontra-se desempregada e concluíram que “é incontestável que traz maior benefício à criança/adolescente a liberação de valores para atender às suas necessidades atuais do que a reserva de todos os seus valores para seu sustento futuro, quando atingir a maioridade”.

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