A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (CRP/JFA) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 28ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Minas Gerais, que reconheceu como especial o tempo de serviço trabalhado por um vigilante no período entre dezembro de 1971 e junho de 1974 e concedeu ao segurado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve condenação imposta à Enel, distribuidora de energia do Estado, e à Citiluz, empresa contratada pela Prefeitura de Fortaleza para fazer manutenção no sistema de iluminação pública, a responder solidariamente pela indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil devida aos pais de um eletricista.

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