O trabalhador contou na Justiça do Trabalho que, quando os funcionários compareciam ao escritório da empresa, na região do Porto, para cobrar o pagamento de salários em atraso, vale transporte ou reclamar da alimentação eram recebidos pelo proprietário, acompanhado de seus dois seguranças particulares armados.
Casos
Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.
Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como horas extras.
Motorista de transporte de cigarros receberá reparação por assaltos sucessivos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Souza Cruz S. A. pelos danos sofridos por um motorista vítima de assaltos ao transportar cigarros e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. A decisão segue o entendimento do TST de que o transporte de mercadorias visadas por assaltantes se caracteriza como atividade de risco.
Empregada confundida com prostituta recebe dano moral
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma agente de validação que constantemente era assediada pelos clientes de uma casa de prostituição situada no mesmo prédio em que trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que a responsabilidade de fornecer ao empregado um ambiente de trabalho tranquilo e seguro é do empregador.