Após a reforma trabalhista, os contratos e aditivos se tornaram importantes na contratação de teletrabalhadores. Isso porque a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. É o que determina o novo artigo 75-D da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017.

Um montador de móveis de 29 anos ficou incapacitado parcial e permanentemente para as atividades que desenvolvia nas Casas Bahia, bem como para funções que exijam sobrecarga de esforço, depois de adquirir uma doença ocupacional. A incapacidade foi constatada pelo INSS em outubro de 2013, quando encaminhou o funcionário para a reabilitação profissional.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar em R$10 mil as Lojas Americanas S/A por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador. Ela alegou sofrer diariamente revista em seus pertences, sendo o fato confessado pelo preposto da empresa em depoimento, afirmando que a empresa praticava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso da decisão.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou lícita a gravação telefônica usada como prova no caso de um empregado vítima de alegações desabonadoras por parte de seu ex-empregador. A decisão reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Dessa forma, a Turma Julgadora deu provimento ao recurso do funcionário e determinou o pagamento de indenização no valor de 5 mil reais por danos morais, em razão da violação aos direitos da personalidade do trabalhador. Ainda cabe recurso junto ao TST.

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