Trabalhadora também será indenizada por ser chamada de lazarenta, inútil e imprestávelAssim que a supervisora de uma locadora de veículos e máquinas contou na empresa que estava grávida foi deixada sem nenhuma função específica, ficando o dia todo sentada, sem fazer nada. A informação é da própria testemunha indicada pela empresa para ser ouvida pela Justiça do Trabalho. O depoimento confirmou a queixa feita pela trabalhadora no processo que ajuizou em Cáceres: que por causa da gravidez foi retirada da função que exercia e teve sua remuneração reduzida, sendo deixada até sem sua mesa de trabalho.

A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte recebeu a ação de uma bancária, contratada como agente de negócios, que denunciou o abuso de direito do empregador, o qual manteve sob sua custódia a conta da empregada e realizou descontos de valores sem autorização, levando a trabalhadora à inadimplência. O processo foi submetido à apreciação do juiz Filipe de Souza Sickert. Diante da constatação desses fatos, o magistrado condenou o banco a devolver os valores descontados indevidamente da conta da bancária e a pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade das construtoras integrantes do Consórcio Florianópolis Monumento para figurar em ação que discute pedido de indenização à família de um mergulhador autônomo que morreu em acidente durante as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis (SC). Para a Turma, as tomadoras de serviço têm obrigação legal de garantir as normas de segurança do trabalho.

Contaminação cruzada. Esse foi o argumento apresentado por uma grande rede de hamburguerias para não permitir que um empregado levasse sua própria refeição de casa. O jovem trabalhador deve se alimentar de forma saudável e balanceada por ser portador de diabetes e obesidade. Como não poderia ficar sem se alimentar e nem comer os sanduíches oferecidos pela empregadora, acabou pedindo demissão. Mas a juíza Solainy Beltrão dos Santos, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou o pedido do empregado para transformar a medida em rescisão indireta. Também conhecida por justa causa do empregador, esta forma de desligamento garante ao empregado os mesmos direitos devidos na dispensa sem justa causa.

Três dias depois de retornar da sua licença maternidade, a técnica de enfermagem levou um susto: estava no elevador do hospital, com cerca de 10 pessoas, quando ele caiu do 15º ao 9º andar, deixando-a presa por cerca de 50 minutos. Depois desse episódio, a trabalhadora foi afastada com depressão por estresse pós-traumático. Esse foi o tema central do processo julgado pela 8ª Turma do TRT mineiro.

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