O empregador é civilmente responsável pelos danos causados ao empregado que foi fisicamente agredido por colega de trabalho no horário de expediente. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o voto do relator, desembargador Paulo Roberto de Castro, julgou favoravelmente o recurso de uma reclamante para condenar a empresa a lhe pagar indenizações por danos morais e materiais e, ainda, as verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Casos
Igreja Universal é condenada a pagar R$ 170 mil a empregado que desempenhou função de pastor
Exercendo função religiosa de pastor até o ano 2000, aproximadamente, um empregado da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e das verbas decorrentes dessa relação. Em suas manifestações, a Universal afirmou que o autor da reclamação, um pastor evangélico que fazia parte da instituição religiosa, é pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes.
Instituição financeira deve indenizar cliente pelo desconto indevido de valores
O Banco Cruzeiro do Sul foi condenado pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a indenizar o autor da presente ação em R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão de descontos indevidos realizados sobre o benefício previdenciário advindos de empréstimos consignados fraudulentos. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento em dobro do valor indevidamente descontado, a título de danos materiais.
Arrozeiras de Pelotas receberão esclarecimentos sobre legislação trabalhista
O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) convidaram as 34 arrozeiras (com mais de 30 trabalhadores cada uma) da região de Pelotas para reunião técnica.
Esteticista contratada via Skype consegue vínculo com navio que reteve seu passaporte marítimo
No julgamento realizado na 4ª Turma do TRT mineiro, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho analisou o caso de uma esteticista que foi contratada em Sete Lagoas, via Skype, para trabalhar num navio de bandeira panamenha. Ambas as partes apresentaram recurso.