O reclamante era motorista numa empresa do ramo de locação de veículos e, nessa condição, tinha que conduzir os automóveis até os clientes, oficinas e lojas, algumas, inclusive, situadas em outras cidades. Ocorre que, além dessas tarefas, ele também era incumbido de lavar os veículos, expondo-se à umidade excessiva, sem o uso dos equipamentos de proteção adequados. Esse o quadro encontrado pelo juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho que, em sua atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o direito do motorista ao adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário-mínimo).

Uma lesão no punho denominada de síndrome do túnel carpal levou uma trabalhadora a se afastar de suas atividades laborais e requerer, na Justiça do Trabalho, indenização por danos materiais e morais por redução da sua capacidade laborativa. A ação foi originária da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, onde foi julgada parcialmente procedente.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Condomínio Edifício Boreal, em Santos (SP), pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4m quando limpava a parede da portaria do prédio.  A omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho, verificada pela existência de desvio de função, foi determinante para a condenação do condomínio, que terá de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.

Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

Um motorista de ônibus que sofreu acidente de trabalho vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal no valor de um salário do trabalhador retroativo à data do acidente até cinco meses após a realização de cirurgia corretiva. A decisão foi por maioria dos votos dos desembargadores da PrimeiraTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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