A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária que pretendia aumentar o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo Banco Bradesco S. A. pelo assédio praticado contra ela, durante a gravidez, por dois gerentes. Para os ministros, a fixação da indenização considerou a gravidade do dano, o grau de culpa e capacidade econômica do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

Como resultado de atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado, o Governo do Estado do RN assinou, no final do mês passado, termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a, dentre outras obrigações, adequar-se às normas de saúde e segurança do trabalho em toda a rede de hospitais públicos do RN.

Um menino de 13 anos de idade foi contratado em 11/2/2014 para trabalhar como entregador de pães e confeiteiro. Após sofrer acidente de trabalho em 28/02/2014, foi dispensado. A carteira não foi assinada e recebeu apenas R$ 200,00 por mês. Esse foi o contexto que levou o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, na titularidade da Vara de Frutal/MG, a julgar procedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e ainda condenar a padaria por danos morais e materiais, em razão do trabalho infantil explorado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será ressarcido por valores de auxílio-doença pagos a um coletor de lixo que se acidentou durante o serviço, caindo de cima do caminhão que o transportava. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que responsabiliza a contratante do acidentado, Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), pelo ocorrido que gerou a lesão.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX International do Brasil Ltda., condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.

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