Além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, compõem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (457, §1º, da CLT). Foi o que destacou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, em voto proferido na 4ª Turma do TRT mineiro, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo banco, mantendo a sentença que deferiu a um gerente diferenças salariais.
Casos
Auxiliar de fábrica de ração vai receber adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Alfa Comércio de Subprodutos Ltda., fabricante de rações animais de Sabará (MG), contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a um auxiliar de linha de produção que mantinha contato com restos de animais e agentes biológicos infectocontagiosos.
Empresa ferroviária indenizará manobrista de locomotiva atropelado por maquinista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Rumo Malha Sul S.A (nova denominação da América Latina Logística - ALL) contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, a um manobrista que teve a perna e a mão esquerdas decepadas ao ser atropelado pelo maquinista de uma locomotiva. Para a Turma, o posto de trabalho do manobrista, numa escada lateral externa da locomotiva, o sujeitava a risco de acidente em maior grau que os demais.
Empresa de serviços gerais deve contratar aprendizes nos percentuais previstos em lei
Além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, uma empresa de serviços gerais do Distrito Federal deverá contratar aprendizes em percentual equivalente a 5 a 15% do número total de seus empregados, para se adequar ao artigo 429 (cabeça) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 10 (cabeça, parágrafo 1º) do Decreto 5.598/2005. De acordo com o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado, nos autos, que a empresa deixou de observar, deliberadamente, as determinações legais referentes à contratação de aprendizes.
Agente de saneamento que acumulava funções de vigia e segurança deve receber diferenças salariais e adicional de risco de vida
Um empregado de empresa pública contratado como agente de sistemas de saneamento - mas que exercia cumulativamente atividades de vigia e segurança - deve receber diferenças salariais pelo acumulo de funções, adicional de risco de vida e indenização por danos morais. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, disse ter ficado provado que o trabalhador realmente acumulava funções, e que as atividades desenvolvidas autorizam os pagamentos do adicional e da indenização, fixada em R$ 5 mil.