A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente recurso de um ex-vendedor da JBS S/A que pleiteava reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso, por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras. Os desembargadores entenderam que ficou evidenciado que o trabalhador não tinha direito ao descanso de forma plena. A decisão, que reformou a decisão de 1ª instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-diretor geral da Nutriad Nutrição Animal Ltda., de Campinas (SP), contra decisão que o condenou a indenizar a empresa em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Segundo o processo, ele se utilizava da sua condição de diretor para alavancar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da empregadora, fornecedora de produtos destinados à indústria de nutrição animal.

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou tutela de urgência anteriormente deferida para determinar à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro/DF) que não promova qualquer desconto nos salários de seus empregados em razão da greve realizada pela categoria entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012.

Justiça Trabalhista condenou a empresa ao pagamento de 50% de todas as despesas médicas e ainda ao pensionamento até que a realização de cirurgiaa rotina de um faqueiro empregado do frigorífico JBS, em Juína, consistia em retirar o couro ainda molhado e o corte com alicate de metal dos pés dos bois na linha de abate. Esforços repetidos diariamente que resultaram em uma lesão na coluna que deixou o trabalhador afastado do serviço, sem poder exercer qualquer atividade.

Os três filhos de um trabalhador da Navegação Aliança, morto em acidente do trabalho enquanto atuava no porão de um navio da empresa, devem receber R$ 320 mil de indenização por danos morais. Além disso, a esposa do trabalhador falecido e um dos filhos, que na época do acidente era menor de idade, devem receber pensão mensal equivalente a dois terços do salário recebido pelo empregado. Como a esposa faleceu durante o trâmite do processo, ajuizado na Justiça Comum em 2005 e remetido à Justiça do Trabalho em 2014, a integralidade da pensão mensal é devida ao filho.

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