A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente recurso de um ex-vendedor da JBS S/A que pleiteava reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso, por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras. Os desembargadores entenderam que ficou evidenciado que o trabalhador não tinha direito ao descanso de forma plena. A decisão, que reformou a decisão de 1ª instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins.
Casos
Executivo é condenado em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal contra a própria empregadora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-diretor geral da Nutriad Nutrição Animal Ltda., de Campinas (SP), contra decisão que o condenou a indenizar a empresa em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Segundo o processo, ele se utilizava da sua condição de diretor para alavancar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da empregadora, fornecedora de produtos destinados à indústria de nutrição animal.
Metro/DF não pode descontar de seus empregados dias parados em greve de 2011/2012
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou tutela de urgência anteriormente deferida para determinar à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro/DF) que não promova qualquer desconto nos salários de seus empregados em razão da greve realizada pela categoria entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012.
Esforço repetitivo causa problema a trabalhador e frigorífico é condenado a indenizá-lo
Justiça Trabalhista condenou a empresa ao pagamento de 50% de todas as despesas médicas e ainda ao pensionamento até que a realização de cirurgiaa rotina de um faqueiro empregado do frigorífico JBS, em Juína, consistia em retirar o couro ainda molhado e o corte com alicate de metal dos pés dos bois na linha de abate. Esforços repetidos diariamente que resultaram em uma lesão na coluna que deixou o trabalhador afastado do serviço, sem poder exercer qualquer atividade.
Filhos de um trabalhador morto por inalar gases tóxicos no porão de um navio devem receber indenização de R$ 320 mil e pensão mensal
Os três filhos de um trabalhador da Navegação Aliança, morto em acidente do trabalho enquanto atuava no porão de um navio da empresa, devem receber R$ 320 mil de indenização por danos morais. Além disso, a esposa do trabalhador falecido e um dos filhos, que na época do acidente era menor de idade, devem receber pensão mensal equivalente a dois terços do salário recebido pelo empregado. Como a esposa faleceu durante o trâmite do processo, ajuizado na Justiça Comum em 2005 e remetido à Justiça do Trabalho em 2014, a integralidade da pensão mensal é devida ao filho.