O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que o Pantanal Shopping forneça às funcionárias com mais de 16 anos que trabalham no local uma creche para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação. A decisão vale, inclusive, para as empregadas das lojas localizadas dentro do shopping, com exceção daquelas que já recebem o benefício, como o auxílio-creche, diretamente de seus empregadores. A decisão é da 1ª Turma do TRT, que analisou o caso mês passado após recurso do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), autor da ação civil pública.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S/A contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário por justa causa por suposto ato de improbidade. Sem prova sólida da acusação, presumiu-se configurado o dano moral, diante da ofensa à sua imagem e honra. A Turma também manteve o valor da indenização, fixada em R$ 120 mil com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano.   

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Pantanal Transportes Urbanos, concessionária do transporte coletivo de Cuiabá, para cumprir mais de 20 obrigações trabalhistas. O descumprimento  implicará em  multa de R$ 5 mil ou de R$ 40 mil. A decisão é do juiz Paulo Roberto Brescovici.

Conforme decisão da Primeira Turma do TRT11, parte da culpa cabe ao frigorífico por não ter fiscalizado a correta execução das atividades do empregado. Um funcionário do Frigorífico Vitello, lesionado no olho direito em decorrência de acidente de trabalho, vai receber R$ 31.605,00 de indenização por danos morais e materiais, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

Ele trabalhou na suinocultura, ou seja, lidando com a criação de porcos. Na Justiça do Trabalho, conseguiu obter o reconhecimento de que o contrato de trabalho foi mais longo do que o registrado na carteira. Também ganhou o direito de receber horas extras e dias de repouso em razão das longas jornadas trabalhadas, além de adicional de insalubridade diante de condições de trabalho apuradas na perícia técnica. Conforme constatado, não recebeu Equipamentos de Proteção Individual corretamente, nem passou por treinamento.

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