A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda. em Curitiba (PR) a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, a reintegração ao emprego de uma copeira que foi despedida por ser portadora de HIV. Ela atuava em uma empresa que presta serviços terceirizados de limpeza e conservação. A Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) equipara o preconceito ante portadores de doenças graves às demais categorias protegidas pelo artigo 1º da Lei 9.029/95, proibindo a prática discriminatória no acesso e na manutenção das relações de trabalho. 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a joalheria Frank Joias Presentes LTDA - ME ao pagamento de R$60 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar de escritório que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico.

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