A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso de um ex-técnico operador fabril da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) portador de deficiência, que - de acordo com seu relato na inicial - foi demitido durante a licença médica. O trabalhador pleiteou a nulidade da dispensa, com reintegração ao emprego e consequente ressarcimento dos valores devidos pelo tempo de afastamento, além de indenização por danos morais.

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