O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense modificou liminar ratificada nesta segunda-feira (1/4) para determinar que o regime de 30 horas para profissionais de enfermagem do Rio de Janeiro, fixado pela Lei estadual 8.315/2019, seja interpretado apenas como parâmetro para cálculo da remuneração, e não como fixação de jornada de trabalho.

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