A juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul pague R$ 50 mil de multa por litigância de má-fé, por acionar a Justiça do Trabalho para pleitear reconhecimento de vínculo de emprego pelo exercício da atividade de coordenador e professor de cursos de pós-graduação à distância em uma instituição de ensino superior.

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