A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e um grupo de empresas de empreendimentos imobiliários de Gramado, na serra gaúcha. Para os desembargadores, as provas indicaram que o autor da ação manteve um contrato civil de prestação de serviços com o grupo econômico, e não uma relação empregatícia. A decisão reformou sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado.

Reconhecido o período de estabilidade a um funcionário que está prestes a se aposentar, a empresa que demitiu nesse período deve pagar os salários devidos da data da dispensa até o fim da estabilidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma vendedora que foi dispensada sem justa causa a menos de um ano da aquisição do direito à aposentadoria voluntária.

A 2a Turma do TRT-MG confirmou sentença que declarou nulo o pedido de demissão feito por empregada de uma rede mineira de supermercados. Isso porque ficou provado no processo que a empresa induziu a trabalhadora a pedir a rescisão do contrato. Daí a nulidade do ato, com o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. O supermercado terá que pagar ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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