A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil Ltda., fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores. O motivo da condenação foram as ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determinou que o Clube Náutico Capibaribe indenizasse um ex-jogador, na quantia equivalente a um ano de salário, por não haver contratado seguro de vida e de acidentes pessoais para o profissional, na contramão do que determina a Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé. Segundo o relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, ficou constatado que o atleta sofreu uma lesão em treino oficial, mas não pôde usufruir do seguro obrigatório.

O tempo destinado ao intervalo para repouso e alimentação compreende o período em que o trabalhador se desloca até o local onde é servida a alimentação, aguarda em fila e efetivamente se alimenta. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao julgar recurso interposto por um ex-operador da Ceva Logistics, empresa sistemista da General Motors, em Gravataí.

A Vara do Trabalho de Lavras-MG acolheu os embargos de terceiro opostos pela esposa do sócio de uma empresa devedora para excluir a penhora sobre parte do imóvel que ela recebeu por doação dos seus pais. Embora ela e o sócio fossem casados em comunhão parcial de bens, a juíza Christianne de Oliveira Lansky lembrou que o artigo 1.659 do Código Civil exclui da comunhão os bens que cada cônjuge receber, por doação ou herança, na constância do casamento. Além disso, a esposa que teve o bem penhorado não tinha qualquer participação na empresa e nem constava como devedora na ação principal, o que, na visão da magistrada, afasta indícios de fraude à execução. Nesse contexto, a magistrada concluiu que a fração do bem recebido em doação pela esposa não poderia ser penhorado para pagar dívida trabalhista exclusiva do marido.

Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu a prorrogação da sua licença-paternidade por mais 15 dias, como previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria para a licença- gestante.

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