Duas pessoas foram absolvidas pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região após terem sido condenadas pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Manaus (AM) pelo crime de dispensa indevida de licitação. Segundo a denúncia, os acusados utilizaram-se indevidamente de verba pertencente ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amazonas e Roraima (CRF/AM/RR) para a publicação em jornal local de uma nota de cunho estritamente particular e com conotação política.

A 9ª Turma do TRT-MG negou a indenização substitutiva da garantia de emprego a uma empregada dispensada no curso de seu período gestacional. Isso porque, no caso, quando ainda estava em curso o período da estabilidade, a empregada obteve novo emprego, o que levou à conclusão de que a proteção e a integridade da gestante e do nascituro já se encontravam resguardadas, inclusive no aspecto financeiro.

Sindicatos de trabalhadores e a Vale chegaram a um acordo sobre o pagamento de horas de deslocamento relativas ao período de 2018 a 2019. Como o pagamento das chamadas horas in itinere foi suprimido pela reforma trabalhista, o acordo prevê como contrapartida um prêmio semestral por assiduidade, garantido por dois anos, com o compromisso de renovação por mais dois anos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a decisão liminar do juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR) que havia determinado a abertura das cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho, a vedação da cobrança de tarifas no local, a redução em 26,75% do preço do pedágio praticado nas praças de arrecadação da Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A. (Econorte) na região e o bloqueio cautelar de R$ 1.058.519.846,22 nas contas do grupo empresarial da concessionária.

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