A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho limitou ao montante da obrigação principal o valor da multa a ser paga pela JBS por descumprimento de cláusula coletiva. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa nessa circunstância tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal.

Um ex-instalador da Icatel, empresa telecomunicações, deve ser ressarcido dos valores gastos com a utilização do telefone celular pessoal em serviço. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma, no aspecto, sentença do juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O processo já transitou em julgado.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.

Um agente de bagagens e rampa da Swissport Brasil Ltda. que exerceu suas atividades na área de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes vai receber adicional de periculosidade do período de maio de 2011 a junho de 2015, conforme sentença confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base de R$ 1.063,71 com repercussão sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

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