Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Oceanair Linhas Aéreas S/A a pagar diferenças por equiparação salarial a um mecânico de aeronave que exercia as funções de supervisor durante as ausências desse profissional. Pela decisão, o trabalhador deve receber as diferenças relativas aos períodos de férias e de descanso semanal remunerado do profissional que substituía a partir de junho de 2014, data em que o supervisor foi designado para o cargo.
Notícias Gerais
Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.
Trabalhador menor de idade submetido a atividade insalubre deve ser indenizado
Um empregado da Calçados Di Cristalli, de Taquara, deve receber R$ 5 mil como indenização por danos morais por ter trabalhado, em parte do seu contrato, sendo menor de idade e em atividade insalubre. Ele atuava no acabamento de calçados, o que o mantinha em contato com colas e solventes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taquara. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fábrica de tratores é condenada por xingamentos em reuniões de trabalho
Diretor proferiu palavras de baixo calão e de cunho sexual.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil Ltda., fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores. O motivo da condenação foram as ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho.
Bancário obrigado a utilizar aparelhos corporativos durante as férias tem direito a indenização
Um bancário ingressou com uma reclamação na Justiça do trabalho de São Paulo pleiteando a indenização de quatro períodos aquisitivos de férias, por ser impedido de exercer plenamente o seu direito ao descanso. Além de ser obrigado a fracionar suas férias em pequenos períodos, o trabalhador era forçado a portar o celular e o laptop corporativos e acessar os e-mails de três a quatro vezes por dia.