A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foi discriminatório o desligamento de uma empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) que afirmou ter sido coagida a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAD) quando estava prestes a se aposentar após quase 30 anos de serviço. A Turma também deferiu indenização pela perda de uma chance e determinou o retorno do processo à 6ª Vara de Trabalho de Vitória (ES), para que prossiga no exame dos pedidos e arbitre o valor da reparação.

O filho de um ex-empregado da Superintendência do Porto de Rio Grande, que morreu de câncer na laringe em 2015, deve receber R$ 200 mil de indenização por danos morais. A doença que atingiu o pai do reclamante teve como causa provável a inalação de névoas de ácido sulfúrico, devido à atuação durante o acidente com o Navio Bahamas, em 1998. Na ocasião, cerca de 12 mil toneladas de ácido tiveram que ser bombeadas do Navio para o mar, situação que pode ter conexão com a doença que vitimou o então guarda portuário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O Rio Grande do Sul deve arcar solidariamente com o pagamento da indenização, já que a Superintendência é uma autarquia vinculada ao Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um vendedor da distribuidora de bebidas WPS Pinto Ltda., localizada em Feira de Santana/BA, obteve direito a indenização de R$ 10 mil por ser chamado com termos racistas pelos colegas de trabalho. O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, mas o assédio moral sofrido foi reconhecido, de forma unânime, pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Da decisão ainda cabe recurso.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lógica Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP), a indenizar os herdeiros de um vigilante que morreu assassinado durante o expediente. O fundamento da decisão foi o fato de a função exercida por ele configurar atividade de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador.

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da paraíba (13ª Região) decidiu acompanhar o voto do relator, desembargador Paulo Maia e negar provimento ao recurso do Itaú/Unibanco S.A. A instituição bancária apresentou contrarrazões ao recorrer de julgamento em primeira instância, sentenciado pela juíza Mirella Darc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, substituta da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Mais Artigos...