A 3ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que bancários que atuam na função de gerente de serviço no Banco do Brasil têm direito à jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais. A decisão abrange empregados das agências bancárias do Banco do Brasil localizadas em Lagoa Vermelha, David Canabarro, Ibiaçá e Sananduva. A ação foi ajuizada pelo sindicato dos bancários de Passo Fundo e região, que atuou como substituto processual dos empregados. O acórdão confirmou a decisão do juiz Adair João Magnaguagno, titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, que possui jurisdição sobre as cidades das agências abrangidas. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A 6a Turma do TRT mineiro condenou uma grande empresa de varejo ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado, Tudo porque a loja adotava o sistema de venda casada, que é proibida pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor. O trabalhador alegou que era obrigado a efetuar vendas enganosas, junto com os produtos oferecidos a clientes, tais como garantia estendida, seguro residencial, seguro proteção familiar e títulos de capitalização. Além disso, segundo alegou, caso não cumprisse as metas estabelecidas, era submetido a humilhações, o que lhe gerava muito constrangimento.

Uma empresa mineira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por ter implantado uma planilha de controle de tempo e frequência dos empregados no uso do banheiro, computando, inclusive, os minutos gastos para as necessidades fisiológicas. A decisão foi da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, em ação movida por um ex-empregado. A empresa, que é do ramo de distribuição de material de higiene e limpeza, negou qualquer tipo de controle no uso dos banheiros. Em sua defesa, alegou que as acusações são absurdas, não conseguindo vislumbrar uma empresa que utilize desse artifício no Brasil ou em qualquer parte do mundo.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. (atual Latam) a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi escoltado por seguranças e teve o armário violado para retirada de seus pertences na data da demissão sem justa causa. Além disso, a companhia aérea deverá pagar diferenças de verbas rescisórias e custas processuais.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz da Inbrands S.A. que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato de dois anos. A decisão segue o entendimento do TST de que a gestante tem direito à estabilidade mesmo quando for admitida mediante contrato por tempo indeterminado.

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