Além da condenação por dano moral coletivo, empresas terão que cumprir série de obrigações quanto à jornada de trabalho de seus milhares de funcionáriosO Grupo Pereira - que inclui a rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte - foi condenado a pagar 5 milhões de reais por dano moral coletivo decorrente do descumprimento de diversas normas trabalhistas, muitas das quais em relação a seus trabalhadores menores de idade.

Uma cobradora de ônibus deve receber indenização de R$ 7 mil por danos morais, porque sua empregadora exigiu carta de fiança como condição para contratá-la. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta não obedece à boa-fé que deve ser observada nos contratos, ao presumir que a trabalhadora seria responsável por eventuais faltas de dinheiro nos caixas de cobranças de passagens. A decisão reforma, neste aspecto, sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou uma companhia de transporte ferroviário a pagar indenização por danos morais a um maquinista que fazia suas necessidades fisiológicas em uma garrafa pet. Segundo o maquinista, o regime de trabalho feito por monocondução, sem utilização de um condutor auxiliar, impedia a utilização do banheiro da locomotiva. Isso porque, a cada 45 segundos, ele era obrigado a acionar um sistema de segurança do veículo, denominado pedal do “homem-morto”, caso contrário, haveria a paralisação automática do trem.

Uma loja de telefonia de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que se sentiu humilhado com a tabela utilizada pelo gerente ao apresentar o ranking de vendas dos funcionários. O esquema na loja funcionava assim: havia um quadro no refeitório com os nomes e as fotos dos trabalhadores. Aqueles que vendiam muito eram retratados com a imagem de um super-herói, como super-homem ou mulher-maravilha. Quem não atingia a meta tinha o nome e a foto associados a um desenho, tipo emoji, com uma cara triste e era designado na tabela com a palavra inglesa bottom, que quer dizer fundo ou inferior.

Um vendedor da empresa Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda (Ricardo Eletro) que diariamente transportava valores da empresa para uma agência bancária, em Itumbiara, deverá receber indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil. A decisão da Primeira Turma do TRT18, unânime, reformou a sentença da 1ª VT de Itumbiara, levando em consideração jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que o empregado desviado de função ao realizar o transporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de indenização.

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