O pedido de fim do contrato de trabalho ajuizado por um motoqueiro que trabalhou nos últimos cinco anos como entregador da rede Droga Chick terminou com um acordo na Justiça do Trabalho após a empresa reconhecer os direitos do trabalhador, já na própria contestação, mas alegar não ter condições de quitá-los no momento.
Notícias Gerais
Copasa é condenada a pagar horas extras a assistente social que extrapolava as 30 horas semanais
O artigo 5º-A da Lei 8862/93 (acrescentando em 26 de agosto de 2010, pela Lei 12.317) disciplina a profissão de Assistente Social, estabelecendo o direito à duração do trabalho desse profissional como sendo de 30 horas semanais. Assegurou também aos que estivessem com contrato de trabalho em vigor na data de sua publicação a garantia de adequação da jornada de trabalho, vedando expressamente a redução do salário. Dessa forma, a partir da promulgação da Lei 12.317/2010, a duração do trabalho do assistente social foi reduzida para 30 horas semanais.
Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito a equiparação com técnico
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a jurisprudência do TST veda a equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem sem a devida qualificação profissional do primeiro.
Trabalhador que teve o nome inscrito no Serasa após atraso do salário e da rescisão contratual será indenizado
Ele foi admitido por uma empresa de engenharia a título de experiência (45+45 dias), em 15/08/2017. No entanto, o contrato durou apenas 58 dias, sendo extinto antecipadamente, em 11/10/2017, durante a prorrogação. Isso se deu em razão de problemas financeiros e desacordos entre as empresas envolvidas na contratação dos serviços, sem culpa do empregado.
Prestador de serviço de cobrança obtém reconhecimento de vínculo diretamente com banco
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um operador de cobrança contratado pela Contax Mobitel S/A diretamente com o Banco Itaucard S. A., para o qual prestava serviços. Segundo a decisão, o serviço de cobrança de clientes de bancos constitui atividade típica das instituições financeiras, sendo ilícita sua terceirização.