A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como horas extras.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Souza Cruz S. A. pelos danos sofridos por um motorista vítima de assaltos ao transportar cigarros e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. A decisão segue o entendimento do TST de que o transporte de mercadorias visadas por assaltantes se caracteriza como atividade de risco.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma agente de validação que constantemente era assediada pelos clientes de uma casa de prostituição situada no mesmo prédio em que trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que a responsabilidade de fornecer ao empregado um ambiente de trabalho tranquilo e seguro é do empregador.

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