A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, indenizar por danos morais, no valor de R$ 2 mil, uma copeira do restaurante Bella Napoli (He Comercio de Alimentos), em Salvador, por ter desenvolvido dermatite alérgica de contato durante o período de 1 ano e 3 meses em que trabalhou no estabelecimento. Da decisão, cabe recurso.

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves e deu provimento parcial ao recurso de um funcionário agredido na saída do evento em que trabalhava. Trata-se, para os desembargadores da Turma Julgadora, de um acidente de trabalho de responsabilidade solidária – quando duas ou mais empresas são responsáveis pelo problema ocorrido. O funcionário deverá receber indenização no valor de 5 mil reais por danos morais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A rede de supermercados Viscardi (Casa Viscardi S/A Comércio e Importação), do Paraná, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil por não contratar aprendizes no percentual legal. Segundo a Turma, o fato de a empresa ter regularizado a situação após o ajuizamento de ação civil pública não implica a extinção do processo por perda de objeto.

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