Um empregado portador de HIV que sofreu segregação do trabalho no frigorífico em que atuava teve reconhecido seu direito a indenização por danos morais. A decisão foi da juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Notícias Gerais
Gerente de vendas que trabalhava em casa será ressarcida dos custos operacionais
Após a reforma trabalhista, os contratos e aditivos se tornaram importantes na contratação de teletrabalhadores. Isso porque a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. É o que determina o novo artigo 75-D da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017.
Casas Bahia é condenada por doença ocupacional de montador de móveis
Um montador de móveis de 29 anos ficou incapacitado parcial e permanentemente para as atividades que desenvolvia nas Casas Bahia, bem como para funções que exijam sobrecarga de esforço, depois de adquirir uma doença ocupacional. A incapacidade foi constatada pelo INSS em outubro de 2013, quando encaminhou o funcionário para a reabilitação profissional.
Lojas Americanas deve pagar indenização por revistar bolsas de empregada
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar em R$10 mil as Lojas Americanas S/A por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador. Ela alegou sofrer diariamente revista em seus pertences, sendo o fato confessado pelo preposto da empresa em depoimento, afirmando que a empresa praticava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso da decisão.
Empregado vítima de alegações desabonadoras por parte de seu ex-empregador deve ser indenizado
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou lícita a gravação telefônica usada como prova no caso de um empregado vítima de alegações desabonadoras por parte de seu ex-empregador. A decisão reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Dessa forma, a Turma Julgadora deu provimento ao recurso do funcionário e determinou o pagamento de indenização no valor de 5 mil reais por danos morais, em razão da violação aos direitos da personalidade do trabalhador. Ainda cabe recurso junto ao TST.