Um dos direitos assegurados ao trabalhador é o direito ao trabalho, e não apenas ao recebimento das parcelas remuneratórias decorrentes. Portanto, se o empregador, por retaliação, constrange o empregado, deixando-o à margem das suas atividades de rotina, configura-se o chamado ócio forçado. Essa conduta do empregador extrapola os limites de seu poder diretivo, de forma abusiva e em afronta à dignidade do empregado, caracterizando abuso de direito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) condenou a empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e materiais a trabalhador que desenvolveu câncer de laringe. A Segunda Turma do TRT11 reconheceu que a exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho, apesar de não ser a causa única e direta, contribuiu para o desenvolvimento da doença. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.

Um trabalhador da Meltex Aoy Franchising, empresa gestora de marcas de vestuário, deve receber 20% a mais na sua remuneração por acumular a função de supervisor com o transporte de dinheiro. Ele se deslocava do shopping onde trabalhava até agências de bancos para efetuar depósitos em nome da empresa. Devido ao alegado desgaste pela atividade, o empregado também deve receber R$ 3 mil como indenização por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou parcialmente sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As lojas Colombo devem pagar indenização de 50 mil reais por danos morais a um funcionário ferido por um tiro de arma de fogo em assalto. Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação decidida em primeira instância, mas aumentou o valor da indenização estabelecida pelo juiz de primeiro grau.

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