Um agente comercial dos Correios que foi feito refém em dois assaltos na agência em que trabalhava ganhou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão da Primeira Turma do TRT/CE considerou que a empresa não adotou as medidas necessárias para a devida segurança de seus funcionários.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Amunpar), do Paraná (PR), a indenizar um cirurgião dentista que foi aprovado em concurso público dentro do número de vagas, mas somente conseguiu a nomeação por meio de decisão judicial, oito anos depois do fim da validade do certame. O entendimento foi o de que o dano, no caso, é presumido.

A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá, Anna Paula da Silva Santos, determinou na tarde desta terça-feira (13) que a Vetorial Siderurgia reintegre, no prazo máximo de 48 horas, 37 trabalhadores dispensados de forma arbitrária e discriminatória após participarem de greve motivada por frequentes atrasos no pagamento de salários e do 13º. A decisão atende a pedidos liminares do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) propostos em ação civil pública ajuizada na semana passada.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um motorista internacional da FL Logística Brasil Ltda., com sede em Contagem (MG), para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível com capacidade acima da permitida. A empregadora sustentava que o tanque era para consumo próprio do caminhão, e não para armazenamento. Mas, segundo os julgadores, o tanque com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio, dá ao empregado direito ao adicional de periculosidade.

No julgamento realizado na 11ª Turma do TRT mineiro, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini constatou que uma gestante, que exercia a função de estoquista, realizava atividades prejudiciais à gravidez, como agachar e arrastar caixas, pegar pesos e subir em pallets para conferir mercadorias. Ficou comprovado que a empresa, mesmo ciente desses fatos, não alterou a função da trabalhadora, em total desrespeito às recomendações médicas e à legislação trabalhista. Por essa razão, a magistrada modificou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Mais Artigos...