Uma estudante que engravidou durante o contrato de aprendizagem vai receber os salários e demais direitos correspondentes à estabilidade garantida à gestante, conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Notícias Gerais
Jornalista concursada terá examinado pedido de equiparação com colega contratada temporariamente
Uma jornalista concursada da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), em Brasília (DF), terá seu pedido de equiparação salarial com uma colega contratada temporariamente para realizar as mesmas atividades examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Ao prover recurso da trabalhadora, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de homologação do quadro de carreira da EBC pelo Ministério do Trabalho autoriza o exame do pedido.
Correios terão de pagar indenização a carteiro que foi assaltado três vezes a mão armada
Entre novembro de 2014 e abril de 2015 a agência dos Correios de Bom Jesus do Araguaia, distante 866 km de Cuiabá, foi assaltada três vezes a mão armada. Em todos os episódios estava o mesmo funcionário, que foi ameaçado, obrigado a cooperar com os bandidos e agredido. Essas situações resultaram na condenação dos Correios ao pagamento de R$ 20 mil reais de indenização por danos morais, pena aplicada pela 2ª Turma de Julgamento do TRT de Mato Grosso.
Bancários da Caixa podem trabalhar aos sábados no caso de interesse coletivo
Com a Medida Provisória nº 763/2016, na qual o governo federal autorizou trabalhadores cujos contratos foram extintos até o último dia de 2015 a movimentarem as contas vinculadas do FGTS, a Caixa Econômica Federal determinou que os empregados do banco trabalhassem em sábados específicos ao longo dos primeiros sete meses de 2017, a fim de ampliar o atendimento ao público.
Banco deve pagar como extra intervalo de 15 minutos antes de prorrogação de jornada não concedido a trabalhadora
Uma gerente de relacionamento de uma filial de instituição bancária deve receber, como horas extras, o intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho. Na sentença, a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, reafirmou o entendimento de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o citado intervalo, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.